A consignação do IRS é uma opção que permite enviar 1% do imposto a favor do Estado para uma associação à sua escolha – sem afetar o seu reembolso.
O Estado abdica de 1% do seu IRS e envia à entidade beneficiária – que pode ser o IFCT!
Passo a passo para consignar – de 1 de abril a 30 de junho
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Aceda à Pré-Liquidação do seu IRS e assinale a opção “Consignar 1% do IRS”.
Escolha a 2.ª opção: Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública
Insira o NIF do IFCT: 501 092 242
Declarações não automáticas
Na Folha de Rosto, localize o Quadro 11.
Selecione o campo 1101: Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública (art. 32.º, n.º6, da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho)
Insira o NIF do IFCT: 501 092 242
Assinale o campo IRS para consignar o seu IRS.
Assinale também o campo IVA se optar por consignar também o valor da sua dedução de IVA.
IFCT: 100 anos de vida, 1 maneira de ajudar.
O Estado abdica de 1% do seu IRS e envia à entidade beneficiária – que pode ser o IFCT!
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