Normas de Funcionamento 2021/2022
Escrito por ifctorrense   
Domingo, 29 Agosto 2021 15:10

O Nosso Preçário | Horarios de Classes Conjunto | Horários das Classes de Dança

1. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

1.1. Atendimento

À Secretaria compete a gestão dos processos administrativos da Escola de Artes do IFCT, nomeadamente as inscrições, matrículas, afixação de normas e programas, pagamentos e apoio logístico.

2. CURSOS

2.1. Graus

a) A Escola de Artes do IFCTorrense leciona os seguintes cursos com os respetivos graus e/ou denominações:

Cursos de Música:

o Instrumentos

o Iniciação Musical

o Formação Musical

o Coro Kids

o Orquestra

o Música de Câmara

Cursos de Dança

o Pré-Ballet (dos 4 aos 5 anos de idade)

o Ballet – Nível I (dos 6 aos 8 anos de idade)

o Ballet – Nível II (a partir dos 9 aos 10 anos de idade)

o Ballet – Nível III (a partir dos 11 aos 12 anos de idade)

o Ballet – Nível IV (a partir de 13 anos de idade)

o Dança Contemporânea (a partir dos 12 anos de idade)

o Hip-Hop Minis (dos 6 aos 7 anos de idade)

o Hip-Hop Rookies (a partir dos 8 anos de idade)

o Hip-Hop Newbies (a partir dos 8 anos de idade)

o Hip-Hop RENEW (a partir dos 13 anos de idade)

b) Outras Atividades Artísticas (a definir)

2.2. A admissão aos cursos e aos seus diferentes graus, passa por uma avaliação prévia feita pelo professor responsável e com aprovação da Direção Pedagógica.

2.3. O programa curricular dos cursos rege-se pelas referências dos cursos oficiais, contudo, não são equiparáveis para todos os efeitos aos cursos oficiais. Pelo que, não dão direito a certificados especificando grau ou aproveitamento, apenas podendo ser passados certificados de frequência.

3. INSCRIÇÃO E MARCAÇÃO DE HORÁRIOS

3.1. Inscrições

a) Todos os alunos terão de efetuar, no início de cada ano letivo, a sua matrícula, no curso pretendido.

b) O pagamento do valor da inscrição é obrigatório e tem a validade durante o próprio ano letivo.

c) A inscrição efetuada entre o dia 1 e 15 de cada mês dará lugar ao pagamento da totalidade da prestação. A partir do dia 16 (inclusive) dará lugar ao pagamento de metade desse valor.

d) O valor da inscrição engloba os custos administrativos com o aluno e o seguro de acidentes pessoais, existindo valores diferenciados para sócios do IFCT e não sócios do IFCT.

e) O Seguro de Acidentes Pessoais é válido apenas para atividades realizadas no âmbito da Escola de Artes do IFCT e aprovadas pela Direção desta escola.

3.2. Marcação de Horários

a) No que respeita às aulas de conjunto, os alunos estão sujeitos aos horários fixos e pré-estabelecidos, tendo de os compatibilizar, por iniciativa própria, com outras atividades dentro e fora da escola.

b) Relativamente às aulas individuais, a marcação do horário é feita de forma individualizada, através da Secretaria e de acordo com a disponibilidade do professor da disciplina. Contudo, estas marcações estão sujeitas à disponibilidade das salas e, por este motivo, só serão definitivas após aprovação pela Direção da Escola de Artes do IFCT.

4. PROPINAS

4.1. O pagamento dos cursos tem um valor de propina anual, fixado no início de cada ano letivo, podendo ser pago nas seguintes modalidades, a escolher pelo aluno/EE, no ato da matrícula:

a) em 10 (dez) prestações de igual valor;

4.2. Os valores são atualizados a cada ano letivo. A tabela de preços encontra-se disponível para consulta na Secretaria, existindo valores diferenciados para Sócios do IFCT e não Sócios do IFCT (acréscimo de 10 euros por disciplina relativamente aos preços praticados para os Sócios);

4.3. O pagamento das prestações deverá ser feito até ao dia 8 de cada mês, findo o prazo adicional de uma semana, a Direção da EAIFCT poderá impor o pagamento adicional de 10% à mensalidade afixada.

4.4. Caso se verifique um atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias, sem prévia justificação, o aluno fica impedido de frequentar as aulas até à regularização do pagamento;

4.5. O pagamento poderá ser feito em numerário, multibanco ou por transferência bancária. No caso de transferência bancária, deverá o encarregado de educação informar-se junto da Secretaria da Escola de Artes sobre as normas deste modo de pagamento.

5. CALENDÁRIO ESCOLAR PARA O ANO LECTIVO 2021-2022

5.1. As aulas decorrem de acordo com o seguinte calendário:

1.º período: 13 de Setembro a 18 de Dezembro de 2021

2.º período: 03 de Janeiro a 5 de Abril de 2022

3.º período: 19 de Abril a 16 de Julho de 2022

Com as seguintes interrupções letivas:

1.ª interrupção (Natal): 20 de Dezembro de 2021 a 02 de Janeiro de 2022

2.ª interrupção (Carnaval): 28 de Fevereiro a 2 de Fevereiro de 2022

3.ª interrupção (Páscoa): 6 de abril a 18 de Abril de 2022

5.2. A Escola de Artes estará encerrada nos devidos feriados nacionais e feriado municipal (29 de Junho de 2022); extraordinariamente, no feriado do dia 8 de Dezembro de 2020 a Escola de Artes estará aberta, assim como todas as atividades letivas normais serão mantidas.

6. ALUGUER DE INSTRUMENTOS

6.1. Para início de estudos, a Escola de Artes do IFC Torrense pode disponibilizar alguns instrumentos aos seus alunos (máximo de um instrumento por aluno) em regime de aluguer. Para que tal aconteça, deverá a Escola de Artes ter o instrumento disponível, o professor e a Direção da Escola darem por escrito um parecer favorável, e o Encarregado de Educação assinar um Termo de Responsabilidade em como salvaguarda o bom estado do instrumento;

6.2. Toda a manutenção do instrumento fica a cargo do aluno, bem como reparações resultantes do uso indevido do mesmo;

6.3. O aluguer do instrumento tem um custo mensal adicional de 15,00 € (quinze euros);

6.4. A EAIFCT considera iniciado o processo de aluguer do instrumento, quando é assinado o respetivo termo de responsabilidade, e no exato momento em que o

6.5. instrumento é entregue ao cuidado do Encarregado de Educação ou aluno (caso o aluno seja maior de idade), sendo indiferente, em termos de pagamento do valor estabelecido do aluguer, se o aluno prefere guardá-lo na sala de aula (situação pedagogicamente não recomendada), ou levá-lo para estudar em casa;

7. ALUNOS

7.1. Os alunos do Curso de Música devem possuir o instrumento respetivo ou ter acesso a este;

7.2. Os alunos, em caso de quererem desistir deverão fazê-lo por escrito com um mês de antecedência, caso contrário, ficarão obrigados a pagar a prestação da mensalidade referente ao mês em que desistiram sem avisar;

7.3. No caso de desistência no decorrer do ano letivo, sem justificação plausível, o aluno não será reembolsado de qualquer valor já liquidado. Serão considerados plausíveis apenas motivos de força maior.

7.4. Em caso de epidemias, pandemias, catástrofes naturais e queda de meteoritos não há devoluções de valores já liquidados.

7.5. O aluno, não deverá mudar de professor de instrumento ao longo de todo o ano letivo. Contudo, se porventura tal necessidade se vier a verificar, deverá apresentar um pedido à Direção Pedagógica, com a concordância por escrito do novo professor. A mudança tem de ter a aprovação da Direção Pedagógica;

7.6. A Escola de Artes recebe alunos portadores de deficiências físicas ou mentais. Contudo, este facto deve ser referido no ato da inscrição e fica sujeito a parecer da Direção Pedagógica;

7.7. Deverão ser pontuais e procurar atuar disciplinadamente, respeitando os colegas, os professores e os funcionários;

7.8. Deverão zelar pela preservação do material da escola. Serão responsáveis por qualquer dano por si causado a materiais da escola e das instalações onde esta funciona;

7.9. As fotocópias tiradas na secretaria para a utilização nas aulas individuais de instrumento, têm um custo de 5 cêntimos cada.

7.10. A muda de roupa deve ser efetuada na zona destinada ao efeito – Vestiário (piso 0), assim que for possível pelas regras da DGS. As crianças, até aos 8 anos de idade, podem ser acompanhadas por um familiar adulto que as auxilie nessa tarefa;

7.11. Não é permitido utilizar calçado de rua nas salas e estúdios durante as aulas de dança;

7.12. Não é permitido comer e beber em qualquer sala ou estúdio. Deve ser utilizada a zona destinada ao efeito – Átrio Pedro Burmester (piso 0);

7.13. Durante o período de aulas, os familiares não podem permanecer no Átrio Pedro Burmester (piso 0), durante o período pandémico. O acesso e permanência nas salas e estúdios só são permitidos, excecionalmente, por solicitação e autorização do professor;

7.14. Em todas as zonas o silêncio deve ser respeitado, por forma a permitir um normal funcionamento das atividades;

7.15. Deverão consultar regularmente os painéis e/ou site da Escola de Artes por forma a estarem a par das informações sobre as atividades (concertos, ensaios extraordinários, entre outras).

8. FALTAS

8.1. Faltas de alunos

8.1.1. Na impossibilidade pontual de comparecer às aulas individuais, o aluno deverá comunicar, com 24 (vinte e quatro) horas, no mínimo, de antecedência ao professor. Caso contrário, a reposição destas aulas ficará unicamente à consideração do professor responsável;

8.1.2. As faltas às aulas de conjunto não serão compensadas;

8.1.3. Só serão consideradas justificadas faltas prolongadas no caso de doença comprovada com atestado médico. Caso contrário, não será permitida a interrupção de pagamento das mensalidades, anulando automaticamente a matrícula;

8.2. Faltas de professores

8.2.1. Relativamente às classes de conjunto, no caso de não poder comparecer à aula, o professor deverá avisar, com a maior antecedência possível, a Secretaria e/ou Direção.

8.2.2. Dado que as atividades extracurriculares são consideradas horas de formação, estas poderão funcionar como compensação de eventuais faltas de professores das aulas de conjunto.

8.2.3. No que respeita às aulas individuais, no caso de não poder comparecer à aula, o professor deverá avisar diretamente o aluno, dando conhecimento à Secretaria. A aula deverá ser reposta num horário conveniente ao aluno e com a maior brevidade possível.

9. ATIVIDADES EXTRACURRICULARES

9.1. Definição e objetivos

9.1.1. As atividades extracurriculares (concertos, recitais, galas, audições, visitas de estudo, entre outras) constituem estratégias que visam complementar os conhecimentos teórico-práticos consignados nos programas de cada disciplina, e têm um carácter multidisciplinar com o predomínio da componente pedagógica.

9.2. Dever dos Alunos e Encarregados de educação

9.2.1. Entregar ao professor responsável ou na Secretaria a autorização/termo de responsabilidade, assinado pelo encarregado de educação, independentemente da sua participação ou não na respetiva atividade extracurricular (documento disponibilizado pela secretaria).

9.2.2. Avisar o professor dinamizador, no caso de ser portador de doença que exija cuidados específicos.

Covid-19 – A Escola tem as suas normas de segurança Covid-19 descritas no regulamento próprio "Normas de Segurança – Covid 19" que todos os encarregados de educação devem ler e respeitar.

Torre da Marinha, 01 de setembro de 2021

A Direção da Escola de Artes do Independente FC Torrense

Actualizado em Segunda, 13 Setembro 2021 19:11